O Projeto de Lei 13/2025, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado na 10ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí na última segunda-feira (2). A proposta regulamenta lei federal e institui a Loteria Municipal em Tatuí, com o objetivo de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de apostas.
De acordo com o projeto, o município de Tatuí será o responsável pelo controle, gestão e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal.
A concessão poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e terá prazo de 20 anos, podendo ser renovada.
Ainda conforme a proposta, os recursos arrecadados com a Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, à Saúde Pública, Cultura e Esportes, Educação e Assistência Social.
A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), como definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação.
A fiscalização caberá à Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o município, por meio do Controle Interno, realizará auditorias periódicas, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados.
O Executivo defendeu, na justificativa, que o objetivo é “ampliar as receitas próprias do município, sem onerar os cidadãos”. Também no texto, afirma que “a criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora para enfrentar as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias como Saúde, Educação, Segurança Pública e Assistência Social”.
Na justificativa o Executivo também destaca que “o modelo de exploração dos serviços lotéricos proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da gestão pública, respeitando os princípios constitucionais e as normas gerais estabelecidas pela legislação federal”. Argumenta ainda que “com a Loteria Municipal, o município terá uma nova fonte de recursos que permitirá maior autonomia financeira e a realização de investimentos estratégicos, sem a necessidade de aumento de impostos ou criação de novos tributos”.
Mesmo com todas as justificativas e alegações elencadas pelo Prefeito Professor Miguel, seis vereadores votaram contra o projeto, Bossolan (PL), Márcio (PP), Maurício Couto (PP), Cíntia Yamamoto (PP), João Éder (UNI) e Kélvin (PT). Estranho mesmo, foi o posicionamento do vereador petista Kélvin, que na tribuna disse o seguinte:” Apesar de parecer uma alternativa criativa à primeira vista, a criação de uma Loteria Municipal seria prejudicial à cidade, à população mais vulnerável e à imagem da Administração Pública”. Disse ainda:” Embora se fale muito em arrecadação para fins sociais, a experiência demonstra que os custos operacionais e os riscos associados à gestão de uma Loteria Municipal podem anular os supostos benefícios”. E se não bastasse, apelou para a religião:” Do ponto de vista moral e religioso, especialmente numa cidade governada por um prefeito evangélico, a criação de uma loteria fere os princípios fundamentais da fé cristã”. Só que o vereador se esqueceu que o município de Tatuí não está criando uma loteria específica e sim regulamentando uma lei federal assinada pelo presidente Lula da Silva (PT), (mesmo partido do vereador), que é a Lei 14.790/23, a lei das Bets, baseada nas seguintes leis; Lei nº 13.756/71, Lei nº 13.756/18, MP nº 2.158-35 de 2001 e a Lei nº 5.768/71, que passa aos estados e municípios a gestão dessas modalidades de apostas.
Mesmo com seis votos contrários, o PL 13/2025 foi aprovado com 10 votos favoráveis e com isso o município de Tatuí poderá arrecadar em torno de R$ 7 milhões por ano, (receita estimada), recurso este que poderia ficar com o estado ou com a União.
Os demais vereadores, que votaram contra o projeto, não justificaram seus votos.
Em nota, a prefeitura municipal de Tatuí informou à imprensa que o projeto de lei não trata da criação de uma “jogatina”municipal, de alguma casa de apostas ou algo similar, mas que regulamenta as modalidades lotéricas e jogos de apostas já autorizados por lei federal.
Da Redação Edenir Vieira-DRT 58127/SP/Com ASCOM Câmara de Tatuí.